O Operating Agreement (acordo operacional) é um documento fundamental, usado e exigido pelas empresas de responsabilidade limitada para definir as decisões financeiras e operacionais do negócio, incluindo regras internas, normas e disposições. A finalidade do documento é, basicamente, organizar o funcionamento interno da empresa de acordo com as necessidades específicas dos proprietários.
Antes de tudo, trata-se de um documento legal, o que significa que ele produz determinados efeitos jurídicos em caso de conflito. Embora a maioria dos estados não exija um Operating Agreement (ainda assim, nós o recomendamos fortemente para LLCs com vários sócios, pois ele estrutura as finanças e a organização da LLC), ele é obrigatório no estado de Delaware, nos EUA.
Ele regula: organização, administração e votação, aportes de capital, distribuições, mudanças no quadro de sócios e dissolução.
- Organização: a primeira parte do acordo operacional trata da constituição da empresa. Ela informa quando a empresa foi fundada, quem são os sócios e qual é a estrutura de propriedade. Se houver mais de um sócio, todos podem ter participações iguais ou quantidades diferentes de “unidades de participação”
- Administração e votação: esta seção trata de como a empresa é administrada e de como os sócios votam. A empresa pode ser administrada por um dos sócios, nomeado pelos demais. O acordo operacional define que autoridade os sócios têm sobre os assuntos da empresa. As decisões podem ser tomadas por meio de votação entre os sócios. O acordo operacional pode definir o número de votos que a empresa exige para determinadas ações.
- Aportes de capital: esta parte trata do dinheiro aportado pelos sócios para abrir a sociedade de responsabilidade limitada. Ela indica quais sócios aportaram dinheiro para constituir a empresa. Também define como os sócios vão levantar recursos adicionais.
- Distribuições: esta parte mostra como os lucros e prejuízos da empresa são divididos entre os sócios. Esses valores podem incluir bens físicos ou outros ativos comerciais.
- Mudanças no quadro de sócios: esta parte trata inteiramente do processo de entrada ou saída de sócios. Ela prevê o que pode acontecer em caso de transferência da propriedade da empresa. Por exemplo, a empresa define o que acontece se um sócio falecer, for à falência etc.
- Dissolução: nesta parte do acordo operacional, explica-se em que situações a empresa deve ser dissolvida. Isso às vezes é chamado de “wind up” (liquidação).